Por: Bianca Duarte Torrez
Editora Sênior de Beleza e Estilo de Vida
Muitos aposentados se perguntam se a isenção de Imposto de Renda vale para todos os seus rendimentos e se o Alzheimer dá isenção no Imposto de Renda, já que a doença é mais comum na terceira idade. Essa dúvida é ainda mais comum entre pessoas com condições de saúde específicas, como o Alzheimer.
A boa notícia é que a legislação brasileira oferece, sim, a possibilidade de isenção para casos específicos de doenças graves, o que pode representar um alívio financeiro importante. Saber como funciona a isenção de Imposto de Renda para aposentados é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Quando a condição de saúde se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal, como é o caso do Alzheimer, é possível solicitar a isenção sobre os rendimentos da aposentadoria. No entanto, é necessário seguir procedimentos específicos e apresentar documentação médica adequada para que o benefício seja concedido.
A isenção de Imposto de Renda para aposentados não é automática e depende de certos critérios estabelecidos pela legislação. Em geral, aposentados com 65 anos ou mais têm direito à isenção sobre uma parte dos rendimentos provenientes da aposentadoria.
Esse valor é atualizado anualmente e se refere exclusivamente à renda previdenciária. Isso significa que rendimentos de outras fontes, como aluguéis ou investimentos, continuam sendo tributáveis. Além disso, idosos portadores de doenças consideradas graves pela Receita Federal têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria.
Entre essas doenças está o mal de Alzheimer, o que torna possível o enquadramento de muitos idosos nesse benefício. No entanto, mesmo nesses casos, é fundamental comprovar a condição por meio de laudos médicos atualizados e seguir os trâmites exigidos para a solicitação formal da isenção.
Sim. O Alzheimer dá isenção no Imposto de Renda. Pois, a doença está listada entre as enfermidades que garantem isenção para aposentados, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Legislação que estabelece que pessoas com determinadas doenças graves não precisam pagar imposto sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Para ter acesso à isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por um serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse documento deve atestar o diagnóstico e, de preferência, conter a data de início da doença. A partir do reconhecimento da condição, o aposentado tem direito à isenção mesmo que continue recebendo normalmente os valores da aposentadoria.
Embora o diagnóstico de Alzheimer possibilite a isenção de Imposto de Renda para aposentados, essa isenção não se estende automaticamente a todas as fontes de renda do contribuinte. Isso significa que, caso o aposentado também receba aluguel de imóveis, lucros de aplicações financeiras ou exerça atividades remuneradas, esses rendimentos podem continuar sujeitos à tributação.
A Receita Federal considera como isentos apenas os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que estejam vinculados à condição médica. Portanto, rendimentos considerados “extras” devem ser informados normalmente na declaração de Imposto de Renda e podem gerar imposto a pagar.
Um bom planejamento financeiro, com apoio profissional, ajuda o aposentado a organizar sua renda de forma mais eficiente e a evitar erros na declaração anual.
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por motivo de Alzheimer, o aposentado ou seu representante legal precisa apresentar um laudo médico oficial à fonte pagadora (INSS, por exemplo). O laudo deve conter o diagnóstico, o CID (Código Internacional de Doenças) correspondente e a data de início dos sintomas. Em alguns casos, pode ser necessário também entregar esse documento diretamente à Receita Federal.
Após a entrega e análise dos documentos, o benefício pode ser concedido com efeitos retroativos à data do diagnóstico. Ou seja, se o aposentado já vinha pagando imposto desde que foi diagnosticado, poderá ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente. Pois, isso torna o processo ainda mais vantajoso, mas também exige atenção redobrada na preparação da documentação e no preenchimento correto da declaração.
Aposentados por tempo de contribuição, diferentemente daqueles que se aposentam por idade, não têm isenção automática do Imposto de Renda com base apenas no tempo de serviço. No entanto, caso apresentem uma das doenças previstas em lei, como o Alzheimer, podem solicitar a isenção da mesma forma. O critério da doença grave se sobrepõe ao tipo de aposentadoria.
Portanto, mesmo aposentados mais jovens ou que não se enquadrem nas regras de isenção por idade podem ter direito ao benefício se forem diagnosticados com Alzheimer. Possibilidade que amplia o alcance da proteção fiscal e garante que mais pessoas possam enfrentar a doença com menor impacto financeiro.
A aposentadoria da pessoa com deficiência segue regras específicas, tanto para a concessão do benefício quanto para a possibilidade de isenção do Imposto de Renda. Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo quadros degenerativos como o Alzheimer, podem ter direito a regimes previdenciários diferenciados e também à isenção tributária.
Quando a deficiência é comprovada e a aposentadoria é concedida nesse regime especial, a chance de obter a isenção aumenta consideravelmente. Ainda assim, é preciso verificar se a condição de saúde se enquadra como doença grave, conforme os critérios da Receita Federal.
Entender os critérios para a isenção de Imposto de Renda para aposentados e como a doença de Alzheimer pode influenciar nesse direito é parte essencial de um bom planejamento previdenciário. Muitos contribuintes deixam de buscar a isenção por desconhecimento ou por não terem o suporte necessário para reunir os documentos exigidos.
Nesse cenário, o auxílio de um bom advogado tributário pode fazer toda a diferença. Afinal, o planejamento correto ajuda não só a reduzir a carga tributária, mas também a garantir maior tranquilidade ao aposentado e seus familiares.
Saber quais valores são isentos, quais devem ser declarados e como solicitar restituições evita problemas com a Receita Federal e assegura todos os direitos previstos em lei. Em tempos de fragilidade física ou mental, contar com respaldo jurídico é um cuidado necessário e justo.
Bianca Duarte é Editora sênior de beleza e estilo de vida no Letage. Ela é apaixonada e cobre todas as últimas tendências de beleza, bem como tópicos de estilo de vida. Formada em Publicidade pela Unicid em 2011 vem se destacando por produzir conteúdo relevantes para sua audiência.
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